quarta-feira, 30 de março de 2011

Adaptação de materiais


Existem inúmeros materiais para serem utilizados com crianças com paralisia cerebral. Essa caneta eu achei na Internet e fiz para poder trabalhar com a Brenda, já que ela apresenta uma dificuldade enorme em segurar a caneta na posição do papel.

Fizemos um teste hoje e ficamos muito felizes com o resultado. Foram muitos riscos e rabiscos!!!

Parabéns Brenda pela sua força e vontade.

Agradeço também a coalaboração da Sonia, que tem um papel fundamental na vida da Brenda.

sexta-feira, 18 de março de 2011

REFLEXÃO...



A FELICIDADE NÃO DEPENDE DO QUE NOS FALTA E SIM DO BOM USO QUE FAZEMOS DO QUE TEMOS.

THOMAS HARDY

Depoimento de uma pessoa deficiente









FONTE: http://www.youtube.com/watch?v=22NbOkZrJRw

domingo, 13 de março de 2011

LEI 11.982 DE 2009 BRINQUEDOS PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS OU MOBILIDADE REDUZIDA

VOCÊ SABIA ...
QUE PELO MENOS 5% DE CADA BRINQUEDO E EQUIPAMENTO DE PARQUES DE DIVERSÕES PÚBLICOS E PRIVADOS TERÃO QUE SER ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA?
POIS É, ESTÁ NA LEI Nº 11.982 SANCIONADA PELO EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, EM 2009, E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

LEIA COM ATENÇÃO:



Lei 11982/09 | Lei nº 11.982, de 16 de julho de 2009
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Citado por 2

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4o .......................................................................

Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

sábado, 12 de março de 2011

Solidão não rima com inclusão...

José Pacheco.

Aos cínicos (que ainda encontro por aí...) direi que, onde houver turmas de alunos enfileirados em salas-celas, não haverá inclusão. Onde houver séries de aulas assentes na crença de ser possível ensinar a todos como se de um só se tratasse, não haverá inclusão.

Nunca será de mais voltar ao assunto, para lembrar que, apesar da teoria e contra ela, a realidade diz- nos que, desde há séculos, tudo está escrito e tudo continua por concretizar. Nunca será de mais falar de inclusão. Nunca será de mais lembrar que os projectos humanos carecem de um novo sistema ético e de uma matriz axiológica clara, baseada no saber cuidar, conviver com a diversidade.

A chamada educação inclusiva não surgiu por acaso, nem é missão exclusiva da escola. É um produto histórico de uma época e de realidades educacionais contemporâneas, uma época que requer que abandonemos muitos dos nossos estereótipos e preconceitos, que exige que se transforme a "escola estatal" em escola pública - uma escola que a todos acolha e a cada qual dê oportunidades de ser e de aprender.

Os obstáculos que uma escola encontra, quando aspira a práticas de inclusão, são problemas de relação. As escolas carecem de espaços de convivencialidade reflexiva, de procurar compreender que pessoas são aquelas com quem partilhamos os dias, quais são as suas necessidades (educativas e outras), cuidar da pessoa do professor, para que se veja na dignidade de pessoa humana e veja outros educadores como pessoas. Sempre que um professor se assume individualmente responsável pelos actos do seu colectivo, reelabora a sua cultura pessoal e profissional... "inclui-se". Como não se transmite aquilo que se diz, mas aquilo que se é, os professores inclusos numa equipa com projecto promovem a inclusão.

Aos adeptos do pensamento único (que ainda encontro por aí...) direi ser preciso saber fazer silêncio "escutatório", fundamento do reconhecimento do outro. Que precisamos de rever a nossa necessidade de desejar o outro conforme nossa a imagem, mas respeitá-lo numa perspectiva não narcísica, ou seja, aquela que respeita o outro, o não-eu, o diferente de mim, aquela que não quer catequizar ninguém, que defende a liberdade de ideias e crenças, como nos avisaria Freud. Isso também é caminho para a inclusão.

Aos cínicos (que ainda encontro por aí...) direi que, onde houver turmas de alunos enfileirados em salas-celas, não haverá inclusão. Onde houver séries de aulas assentes na crença de ser possível ensinar a todos como se de um só se tratasse, não haverá inclusão. Direi que, enquanto o professor estiver sozinho, não haverá inclusão. Insisto na necessidade da metamorfose do professor, que deve sair de si (necessidade de se conhecer); sair da sala de aula (necessidade de reconhecer o outro); sair da escola (necessidade de compreender o mundo). O ethos organizacional de uma escola depende da sua inserção social, de relações de proximidade com outros actores sociais.

Também é requisito de inclusão o reconhecimento da imprevisibilidade de que se reveste todo o acto educativo. Enquanto acto de relação, ele é único, irrepetível, impossível de prever (de planear) e de um para um (questionando abstracções como "turma" ou "grupo homogéneo"), nas dimensões cognitiva, afectiva, emocional, física, moral... As escolas que reconhecem tais requisitos estarão a caminho da inclusão.

Na solidão do professor em sala de aula não há inclusão. Nem do aluno, metade do dia enfileirado, vigiado, impedido de dialogar com o colega do lado, e a outra metade, frente a um televisor, a uma tela de computador ou de telemóvel... sozinho. A inclusão depende da solidariedade exercida em equipas educativas. Um projecto de inclusão é um acto colectivo e só tem sentido no quadro de um projecto local de desenvolvimento consubstanciado numa lógica comunitária, algo que pressupõe uma profunda transformação cultural.

FONTE: www.bengalalegal.com

Inclusão na sala de aula


A maior dificuldade de um professor é encontrar "espaços" dentro de sua sala de aula. Normalmente a sala acomoda 23, 24 alunos. Porém com o volume de carteiras, cadeiras, armários, suportes para livros, brinquedos e outros materiais comuns em sala de Educação Infantil, fica humanamente difícil encontrar maneiras adequadas para uma criança que faz uso de cadeira de rodas. se locomover e participar dos diferentes grupos dentro da sala. Toda vez que você pensar em locomover a criança, precisa primeiro ir "limpando os espaços", ou seja a qualidade de ensino que todos almejam, fica comprometida. Não são somente as crianças com necessidades especiais que ficam prejudicadas, mas a sala toda.
É importante o olhar dos gestores. É importante pensar na qualidade, no bem estar de todas as crianças e também do professor.