domingo, 13 de março de 2011

LEI 11.982 DE 2009 BRINQUEDOS PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS OU MOBILIDADE REDUZIDA

VOCÊ SABIA ...
QUE PELO MENOS 5% DE CADA BRINQUEDO E EQUIPAMENTO DE PARQUES DE DIVERSÕES PÚBLICOS E PRIVADOS TERÃO QUE SER ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA?
POIS É, ESTÁ NA LEI Nº 11.982 SANCIONADA PELO EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, EM 2009, E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

LEIA COM ATENÇÃO:



Lei 11982/09 | Lei nº 11.982, de 16 de julho de 2009
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Citado por 2

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4o .......................................................................

Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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